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Estatuto dos Policiais do Departamento Tático de Elite Empty Estatuto dos Policiais do Departamento Tático de Elite

Sáb Abr 15, 2017 9:51 pm
Departamento Tático de Elite ©



DTE








Estatuto dos Policiais


Setor Jurídico











TÍTULO I
Generalidades






CAPITULO I
Do propósito


Art. Primordial - Este Estatuto jamais deve sofrer alterações sem que haja aprovação dos Fundadores desta Corporação. Trata-se de um tópico extra-oficial, representando o presente em documentos dos atuais Fundadores.

Parágrafo único: Em casos de corrupção, o tópico que será julgado é o que consta na MP dos atuaisl Fundadores, com data e horário similar ao datado no final deste Estatuto condizentes à última edição.

Art. 1° - O Departamento Tático de Elite foi fundado no dia 04 de Janeiro de 2014 e foi reaberto em 11/04/2017 dando incio as suas operações em 14/04/2017.

Art. 2° - Seu objetivo é tornar o Habbo Hotel um ambiente seguro e divertido para todos os usuários, zelando e protegendo a todos.

Art. 3° - Todos os títulos, capítulos e artigos fixados neste Estatuto devem ser seguidos por todos os membros pertencentes ao Departamento Tátio de Elite e usuários visitantes em quartos Oficiais.




CAPITULO II
Da Disciplina


Art. 4º - Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral de todas as leis, normas e regulamentos da corporação. A disciplina manifesta-se como:
- Obediência às ordens do superior;
- Utilização de toda força de vontade em prol da Corporação;
- Cooperação entre superiores e subordinados em prol da evolução da Corporação;
- Cumprimento impecável da Habbo Etiqueta.

Art. 5° - Todos os membros da corporação da DTE são obrigados a respeitar todos os usuários da comunidade habbiana, independentemente da cor, religião ou qualquer outro fator.

Art. 6° - A Hierarquia  é a organização na Corporção em diferentes níveis de autoridade. A ordenação se faz por: Praça, Oficial, Superiores, Presidência e Fundação.
- O respeito à hierarquia é fundamental para uma boa relação entre policiais;
- É dever de todos tratarem-se, dentro e fora de serviço, com cordialidade, e com os subordinados, atenção e justiça.

Art. 6° - É dever de todo policial realizar treinamentos e capacitações a seus subordinados.
TITULO II
Das áreas físicas e virtuais



CAPITULO I
Dos Batalhões


Art. 7° - É liberado acesso aos Batalhões do Departamento Tático de Elite somente para policiais devidamente fardados, com missão e grupo oficial com permissão de ser favoritado.

Art. 8° - O batalhão deverá ser sempre Comandado (através de um Oficial de Direitos) por um membro com direitos, ou em casos ultimatos com auxílio precavido de alguém que detenha direitos.

Art. 9° - Em caso de abertura de dois batalhões, caso um deles permaneça com apenas 25% da Capacidade por mais de 20 minutos, o mesmo deverá se unir ao Batalhão com mais presença de policiais.

Art. 10° - A única Instituição autorizada a entrar, fora membros da DTE, é a Organização GOPH. Todavia, os mesmos deverão estar identificados com missão e emblema da mesma.

Art. 11° - Ficam-se organizados nas seguintes funções, nos batalhões:





Oficial de Direitos;
Oficial de Pátio;
Oficial de Base;
Comando da Recepção 1-2l;
Alavancas 1-4;
Chefe-das-Alavancas;
Sentinela;





Sendo o Oficial de Direitos, responsável pela organização, ordem e lotação do batalhão;
Sendo o Oficial de Pátio, responsável pela organização do pátio e auxiliar na lotação do batalhão;
Sendo o Oficial de Base, responsável por responder as perguntas de todos os policiais só assim irá ajudar o OD a focar na organização e lotação do batalhão;
Sendo o Comando da Recepção, responsável pela organização, monitoramento e promoção de bons policiais da Recepção;
Sendo os Alavancas 1 – 4, responsáveis pela entrada de Praças e demais pessoas ao batalhão;
Chefe-das-Alavancas, responsável pela área das alavancas;
Sendo o Sentinela, responsável por auxiliar os novos Alunos.




CAPITULO II
Do Portal


Art. 12° - O fórum oficial da Instituição é o ‘’policiadte-empregos.forumeiros.com’’, sendo vedada a criação de qualquer outro portal para atendimento da Instituição sem que seja liberado pelos Fundadores.

Art. 13° - Caso o fórum fique fora do ar serão identificados somente membros com emblemas de patentes. Caso o policial seja um Soldado, o emblema do curso de patente deve constar em seu perfil.

CAPITULO III
Dos Grupos de Identificação


Art. 14° - São grupos de Identificação:




[DTE] Patentes
[DTE] Companhias



Art. 15° - São os grupos de identificação de patentes:

[DTE] Soldado
[DTE] Cabo
[DTE] Sargento
[DTE] Subtenente
[DTE] Aspirante-á-Oficial
[DTE] Tenente
[DTE] Capitão
[DTE] Major
[DTE] General
[DTE] Marechal

Art. 16° - São os grupos de identificação de cargos:

[DTE] Inspetor
[DTE] Inspetor-Chefe
[DTE] Diretor
[DTE] Diretor-Fundador
[DTE] Supremo
[DTE] Presidência
[DTE] Fundação


Art. 17° - Somente é permitido favoritar na conta do usuário os seguintes grupos:

- Patentes;
- TIGRE;
- Corregedoria;
- Corpo Executivo (Somente membros do Corpo Executivo);
- Serviços de Recursos Humanos;
- Grupos de Patente (Definidas no Art. 15º e 16°)

CAPITULO IV
Sistema de direitos

Art. 18° – Os policiais com direitos são aqueles que detêm da confiança dos Fundadoresa e líderes dos grupos de funções.

Art. 19° – Todos os policiais com direitos devem utilizar o recurso com sabedoria. Caso contrário, acarretar-se-á em punição grave.

TITULO III
Da hierarquia


Art. 20° - A Hierarquia do Departamento Tático de Elite é dividida em 3 partes: Praças, Oficiais e Superiores

Art. 21° - A Hierarquia Executiva do Departamento Tático de Elite é a única possível de ser adquirida por meio de bens e/ou serviços.

Art. 22° - Divisão da Hierarquia:

Superiores:





- Fundador;
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Supremo;
- Diretor-Fundador;
- Diretor;
- Inspetor-Chefe;
- Inspetor;




Oficiais:





- Marechal;
- General;
- Major;
- Capitão;
- Tenente;
- Aspirante-á-Oficial;




Praças:





- Subtenente;
- Sargento;
- Cabo;
- Soldado;




Art. 23° - Divisão da Hierarquia Executiva e valorização:


Praças:





- Sócio - 5 câmbios
- Agente - 10 câmbios
- Agente-Especial - 20 câmbios




Oficiais:





- Sênior - 30 câmbios
- Delegado - 50 câmbios
- Coordenador - 70 câmbios
- Coordenador-Geral - 80 câmbios
- Administrador - 90 câmbios
- Escrivão - 100 câmbios




Superiores:





- Vip - 150 câmbios
- Vip-Master - 200 câmbios
- Executivo - 300 câmbios
- Chefe-Executivo - 400 câmbios
- Líder - 500 câmbios
- Chanceler - 800 câmbios




Parágrafo único: Caso deseja adquirir um desses cargos do corpo executivo, entrar em contato com a fundação. Evite tomar golpe e verifique os fundadores em institucional, (Fundadores).

Art. 24° - Os Cargos Executivos possuem equivalências aos Cargos , abaixo segue a equivalência:




         
          Soldado – Não tem cargo equivalente.
          Cabo – equivalente ao cargo de Sócio
          Sargento – equivalente ao cargo de Agente
          Subtenente – equivalente ao cargo de Agente-Especial
          Aspirante-a-Oficial – equivalente ao cargo de Sênior
          Tenente – equivalente ao cargo de Delegado
          Capitão – equivalente ao cargo de Coordenador
          Major – equivalente ao cargo de Coordenador-Geral
          General – equivalente ao cargo de Administrador
          Marechal – equivalente ao cargo de Escrivão
          Inspetor – equivalente ao cargo de Vip
          Inspetor-Chefe – equivalente ao cargo de Vip-Master
          Diretor – equivalente ao cargo de Executivo
          Diretor-Fundador – equivalente ao cargo de Chefe-Executivo
          Supremo  - equivalente ao cargo de Líder
          Vice-Presidente – Chanceler
          Presidente - Não há equivalência
          Fundador - Não há equivalência



Art. 25° - Os Cargos Militares e Executivos, com suas equivalências, requisitam dias mínimos para que sejam realizadas promoções:



Soldado - Cabo: Sem tempo mínimo.
Cabo - Sargento: 2 dias.
Sargento - Subtenente: 4 dias.
Subtenente - Aspirante-à-Oficial: 4 dias.
Aspirante-à-Oficial - Tenente: 5 dias.
Tenente - Capitão: 8 dias.
Capitão - Major: 12 dias.
Major - General: 16 dias.
Marechal - Inspetor: 20 dias.
Inspetor - Inspetor: 25 dias.
Inspetor-Chefe - Diretor: 30 dias.
Diretor - Diretor-Fundador: 35 dias.
Diretor-Fundador - Vice-Presidente: Grandes feitos a DTE.
Vice-Presidente - Presidente: Mérito




Parágrafo único: Para que sejam promovidos, os dias precisam estar completos. Tomemos como exemplo 4 dias: 96 horas. As 96 horas começam a contar a partir do momento que a promoção anterior foi postada.

Art. 26° - As necessidades de autorização para promoção dar-se-ão: Você sempre poderá promover no máximo até uma patente abaixo da sua. Em relação a promoção de marechal a inspetor necessita da autorização de ao menos 3 membros da direção ou 2 da presidência ou 1 da fundação.

Art. 27° - As necessidades de autorização para promoção dar-se-ão: Para promoção de inspetor a inspetor-chefe necessita da autorização de 5 membros da direção ou 3 da presidência ou 1 da fundação.

Art.28° - As necessidades de autorização para promoção dar-se-ão:  Para promoção de inspetor a diretor ou diretor a diretor-fundador necessita da autorização de  3 membros da presidência e dos 2 fundadores.

Parágrafo único: Para a promoção aos cargos  do Corpo Executivo, é necessária a autorização de dois Corregedores e um superior do Corpo Executivo ou até mesmo superior na equivalência.



Estatudo foi reinventado por Jvt31. Vice-Presidente da Polícia DTE
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